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O direito do trabalhador PcD

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01.03.21 03:42 PM Comentários

Saiba quais são os direitos do trabalhador PCD

A principal intenção da lei é reconhecer as melhores oportunidades de empregos para essas pessoas. Isso porque, sem um conjunto de políticas afirmativas, sua colocação no mundo corporativo torna-se cada vez mais difícil. A Lei de Cotas, foi criada e dentre ela alguns direitos que garantem inserções.

 

No mercado de trabalho, é necessário considerar que a deficiência esteja relacionada a algum tipo de dificuldade, de acordo com a função exercida pelo colaborador. Se o empregado apresentar surdez em um ouvido e exercer atividades não correlatas à audição, por exemplo, não se pode considerá-lo para fins de preenchimento da cota mínima.

 

Portanto, para que o trabalhador PCD seja amparado pela Lei de Cotas com todos os benefícios, é preciso que exista uma deficiência medicamente perceptível e que esteja de acordo com as definições da Organização Internacional do Trabalho.

 

Deficiência física - Alteração completa ou parcial de partes do corpo humano, que afetam o comprometimento da função física. Podendo ser: paraplegia, monoplegia, paraparesia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, triparesia, paralisia cerebral, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo e membros com deformidade adquirida ou congênita.

 

Abaixo a conotação dos parâmetros.

 

Deficiência auditiva

Perda parcial, bilateral ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais. Constatada por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

Deficiência intelectual (originalmente mental)

Funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes da maioridade. E limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como cuidado pessoal, comunicação, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, lazer, trabalho e habilidades acadêmicas.

 

Deficiência visual

Cegueira, na qual a precisão visual se iguala ou é menor que 0,05 no olho com a melhor correção óptica; a baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no olho com a melhor correção óptica; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

Deficiência múltipla

Consiste na associação de duas ou mais deficiências.

 

A comprovação de deficiência pode ser feita por meio de laudo médico, que deverá conter a descrição da deficiência. E o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à situação que a define, ou certificado de reabilitação profissional, emitido exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Além disso, é importante lembrar que o CID não deve se referenciar à causa, e sim à sequela. Por exemplo, deve citar a amputação propriamente dita, e não a neoplasia que a originou. Também deve ser emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Quais são os principais direitos do trabalhador PCD?

 

Jornada especial de trabalho

A remuneração deve ser compatível com a jornada de trabalho realizada por cada profissional, variando de acordo com a necessidade de cada um.

Se a deficiência apresentada pelo empregado exigir algum tipo de redução ou flexibilização do horário, a empresa contratante será obrigada por lei a liberá-lo. Porém, ele receberá um salário proporcional às horas trabalhadas. Caso não haja nenhuma restrição nesse sentido, não há especificidades relacionadas à redução de jornada.

 

Segundo a Lei de Cotas 8.213/1991 e Decreto Nº 5.296/2004, empresas com mais de 99 empregados têm obrigação de empregar uma parcela de pessoas com deficiência. Em troca, o empregador recebe algumas vantagens fiscais. O percentual da cota depende do número total de empregados no estabelecimento. Veja:

 

·  100 a 200 empregados, a cota mínima determina que 2% do total de trabalhadores sejam PCD;

·  201 a 500 empregados, a cota mínima define que 3% do total de trabalhadores sejam PCD;

·  301 a 1.000 empregados, a cota mínima estabelece que 4% do total de trabalhadores sejam PCD;

·  acima de mil empregados, a cota fixa passa a ser de 5% do total de trabalhadores.

 

Estabilidade

O trabalhador com deficiência só poderá ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de um substituto em condições semelhantes. E que esteja em regime de contrato determinado, superior a 90 dias, ou indeterminado.

 

Essa regra deve ser considerada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais da CLT que abrangem a rescisão do contrato de trabalho.

 

É importante lembrar que o trabalhador PCD conta, ainda, com uma reserva de cargos e empregos em concursos públicos, garantia de habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas adequadas às suas peculiaridades. Além de adaptações do ambiente físico de trabalho, dependências e equipamentos, a fim de garantir melhor acessibilidade em suas funções.


Colaboração de Gérsio Vasques - Gestor de RH da TOP WORK RH

Fonte: https://blog.freedom.ind.br/direitos-do-trabalhador-pcd/