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Trabalho Temporário

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19.05.21 02:32 PM Comentários

Direitos do trabalhador temporário.

São direitos do trabalhador temporário:

 

I - remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;

 

II - pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado, nas seguintes hipóteses:

a) dispensa sem justa causa,

b) pedido de demissão; ou

c) término normal do contrato individual de trabalho temporário;

 

III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei;

 

IV - benefícios e serviços da Previdência Social;

 

V - seguro de acidente do trabalho; e

 

VI - anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anotações gerais, conforme regulamentado em ato do Ministro de Estado da Economia.

 

O Trabalhador Temporário não tem direito a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. E ainda, não se aplica ao Trabalho Temporário a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação a termo incerto, com prazo limitado. Para que esta contratação seja realizada com segurança jurídica, é imprescindível que a Agência de Trabalho Temporário escolhida esteja devidamente regularizada junto ao Ministério da Economia. 

 

Fonte: https://asserttem.org.br/trabalho-temporario